quarta-feira, 16 de julho de 2008

Eleições 2008 - São Paulo (SP): TRE de São Paulo contabiliza 474 denúncias de propaganda irregular

A Justiça Eleitoral de São Paulo contabiliza 474 denúncias contra propaganda irregular de candidatos desde o dia 8 de abril até agora feitas no serviço de denúncia on-line disponível no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado.O número é relativo a todos os municípios de SP. As denúncias são divididas por categorias relacionadas à colocação de cartazes, placas, banners (120), à pichação e inscrições com tinta (129), colagem (39), além de outras 186 não especificadas. Estas podem ser relativas às anteriores ou outro tipo de irregularidade constatada pelo eleitor.Somente na capital paulista, foram 51 denúncias, a maioria sobre a colocação de cartazes e banners (25).

Período oficial

Se contabilizados os números referentes somente à propaganda irregular realizada após o dia 6 de julho, quando foi dada a largada oficial à corrida eleitoral no país, são 10 denúncias na capital, que incluem apenas a mídia dos candidatos nas ruas.No Estado, são 164 denúncias, o que corresponde a 34% do total recebido até esta quarta (16). A maioria acusa a colocação de cartazes e placas (43) e pichações (54). Outros tipos de irregularidade somam 54 denúncias.No Rio de Janeiro, o "Clique-Denúncia", disponível aos internautas desde 25 de junho, contabilizou 65 queixas em todo o Estado. Não há registro de supostas irregularidades desde 6 de julho.

Restrições

Até a véspera das eleições, dia 5 de outubro, está proibida a propaganda eleitoral em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em bens públicos, bens de uso comum, como estabelecimentos comercias, tapumes, prédios, postes, viadutos, passarelas, pontes, árvores, ônibus e abrigos.É permitida a propaganda em bens particulares, como muros de residência, mediante autorização do proprietário, por meio de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, no limite de 4 metros quadrados. Também é possível a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhe trânsito.A maioria dos TREs em todo o país já disponibiliza serviço on-line para denúncias de propaganda irregular, que são encaminhadas ao juízo eleitoral correspondente. Se o candidato for notificado, terá de retirar o material em um prazo de 48 horas e corre risco de pagar multa.O sistema não recebe denúncias sobre irregularidades em meios de comunicação, inclusive internet, compra de votos, showmícios ou outros crimes eleitorais, que devem ser feitas diretamente perante o juiz eleitoral. Assim como as propagandas em propriedades particulares, que devem ser denunciadas pelo próprio dono do imóvel perante a Justiça Estadual.

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